ITBI imóvel na planta: o que você precisa saber?

0 Comentários 10-01-2019 Gerencial Construtora

ITBI imóvel na planta: o que você precisa saber?

Muitas dúvidas surgem no momento de adquirir a casa própria, isso porque o mercado imobiliário envolve muitas questões burocráticas e complexas que nem todo leigo cidadão é capaz de compreender facilmente. Uma delas está relacionada ao ITBI imóvel na planta.

O ITBI é um dos tributos imobiliários mais importantes para serem pagos em uma aquisição de imóveis. É com ele que ficam garantidos os registros necessários da propriedade para o novo comprador, bem como toda a transferência da escritura.

Continue por aqui e conheça um pouco mais sobre o que é esse imposto e como ele funciona, principalmente, na compra de um apartamento na planta. Vamos lá?

O que é o ITBI?

O Imposto de Transmissão de Bens Imóveis, mais conhecido pela sigla ITBI, é um tributo pago para a prefeitura municipal, de cunho obrigatório em qualquer compra de imóveis. É esse pagamento que vai garantir a transferência do imóvel para o novo dono e também permitir que toda a documentação da propriedade seja liberada. O ITBI é válido para qualquer tipo de imóvel.

O ITBI é um tributo previsto na nossa Constituição Federal e, por isso, é obrigatório. Sua cobrança é feita pela prefeitura e, para que tudo corra devidamente como manda a lei, é necessário que o imóvel esteja regularizado nos registros públicos. Apenas depois disso é que são concedidos os serviços básicos de água, luz, saneamento básico, dentre outros.

Quanto é a alíquota?

Para calcular o ITBI é necessário utilizar o número de uma alíquota, que é calculada tendo como base o valor dos direitos ou dos bens repassados no período de vida do imóvel. Seu valor é de 2% na maioria das cidades, mas pode variar um pouco, de acordo com o município. Veja o valor das alíquotas vigentes em algumas capitais do país:

  • Rio de janeiro – RJ = 2%;
  • São Paulo – SP = 3%;
  • Belo Horizonte – MG = 3%;
  • Cuiabá – MT = 2%
  • Salvador – BA = 3%;
  • Porto Alegre – RS = 3%;
  • Goiânia – GO = 2%;
  • Recife – PE = 3%;
  • Curitiba – PR = 2,7%;
  • Vitória – ES = 2%.

​Como é calculado o ITBI?

O cálculo do ITBI é bem simples de se fazer. Basta multiplicar o valor da alíquota pelo preço do imóvel que se está comprando. Para entender melhor, veja o exemplo a seguir:

Imagine uma propriedade cujo valor é R$ 400.000,00. E na cidade onde ela está localizada a alíquota do ITBI é de 2%. Sendo assim, aplicando a multiplicação, o valor do tributo a ser pago é:

ITBI = 400.000 x 2% = 8.000, então, o imposto ficaria em R$ 8.000,00.

E como é o ITBI imóvel na planta?

A aquisição de um imóvel na planta é bem diferente da compra de um imóvel já existente. Na primeira opção, você está adquirindo uma promessa, ou seja, você paga por uma coisa que ainda será construída e vai demandar algum tempo.

Assim, como são compras diferentes, também existe algumas mudanças com relação ao tributo do ITBI.

Como funciona o tributo nesse caso?

Em uma aquisição de imóvel pronto para entrega futura, ou como muitos conhecem como “na planta”, O ITBI será calculado com base no valor venal do imóvel, como se ele estivesse pronto.

Esse valor venal é apenas uma estimativa do preço de mercado do imóvel. Ele é determinado pela prefeitura para ser usado na cobrança dos tributos e impostos, como é o caso do IPTU também.

Assim, para conhecer o valor venal de qualquer imóvel, é necessário se dirigir à prefeitura da sua cidade para fazer a solicitação de uma Certidão de Valor Venal, que é emitida por meio da matrícula do imóvel.

Quem paga?

Não está exposto na legislação do nosso país especificamente quem deve quitar o valor do tributo, então, fica a cargo da prefeitura decidir quem fica responsável por pagar o ITBI. Em muitos casos, o imposto vai para o comprador do imóvel.

No caso da compra de um imóvel na planta, é realmente o comprador quem deve realizar o pagamento do tributo perante a prefeitura, isso porque é ele quem vai assumir a propriedade do apartamento, portanto deve assumir as responsabilidades sobre o bem.

Em outros casos, o ITBI até pode ser negociado entre o vendedor e o comprador, em que cada um paga uma parte do valor. Mas é muito comum o vendedor assumir o tributo por completo, caso ele veja que é um passo necessário durante a negociação.

Vale ressaltar que, em algumas situações em que a compra do imóvel na planta é feita pelo programa Minha Casa Minha Vida, muitas vezes, o comprador pode ficar isento do pagamento do imposto. Vai depender muito das condições da compra, pela análise da renda da família e também do valor do apartamento.

Quando se paga o ITBI?

Assim como em outras aquisições, o pagamento do ITBI deve ser feito anteriormente à transferência do imóvel para o novo dono, e também antes que o direito de propriedade seja passado para o comprador.

É necessário procurar a prefeitura da cidade, preencher um documento e realizar o pagamento. Só assim o imóvel fica livre para transação de titularidade.

O imposto pode ser parcelado?

Essa alternativa vai depender muito da legislação do município, se ele permite ou não que o parcelamento seja realizado. Algumas deixam que o imposto seja parcelado, já outras exigem que o pagamento seja feito em parcela única.

Porém, vale ressaltar que ,quando essa opção é permitida, pode vir um acréscimo de juros e encargos no valor do ITBI. A quitação do imposto só será aceita na prefeitura depois do pagamento da última parcela, ou seja, a transferência do imóvel só será feita depois que todas as prestações forem pagas.

Se a compra for feita por meio de financiamento imobiliário, as chances de parcelar o tributo são bem maiores. Algumas instituições financeiras até acrescentam o ITBI no crédito que elas dão. Nesse caso, o comprador quita o compromisso com a prefeitura, e inclui o imposto nas parcelas financiadas.

Para que seja feita essa transação, é feita uma avaliação do seu orçamento, uma vez que você não terá que desembolsar o valor todo à vista, e sim irá pagar aos poucos junto com o financiamento. Mas saiba que o saldo devedor vai ficar maior, bem como a incidência de juros previstos no contrato.

Por fim, é importante que você tenha consciência de que esse imposto é necessário. Você só será realmente dono do seu primeiro imóvel se tiver quitado o ITBI e realizado a transferência da propriedade para o seu nome.

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