Certidões para compra de imóvel: 4 coisas que você precisa saber

0 Comentários 14-02-2019 Gerencial Construtora

Certidões para compra de imóvel: 4 coisas que você precisa saber

Para realizar a aquisição de uma casa ou de um apartamento, é necessário entregar uma série de documentos, como garantia de que a venda seja segura. Dentre essa documentação, existem algumas certidões para compra de imóvel que devem ser retiradas para elaboração do contrato de compra e venda.

As certidões negativas são tanto do proprietário, como também do próprio imóvel. Algumas delas mostram a situação financeira do dono do bem, atestando se ele tem ou não o nome protestado, se tem algum processo civil ou trabalhista em andamento etc.

Essa série de burocracias traz mais segurança para ambas as partes envolvidas na compra e venda, sejam elas o comprador, o vendedor e até mesmo as empresas. Além dos documentos, é preciso que os compradores arquem com algumas taxas e impostos para liberação do imóvel.

Se você está em busca de conseguir um imóvel e não sabe as documentações exigidas, continue por aqui e veja quais são as certidões que você deve tirar, bem como a importância delas para esse processo de aquisição. Vamos lá?

1. O que são as certidões negativas necessárias para adquirir um imóvel?

As certidões negativas são documentos emitidos por órgãos governamentais e elas confirmam se não há pendências financeiras ou processuais, seja para pessoas físicas, seja para jurídicas ou de propriedades. Elas são como um atestado de regularidade em qualquer negociação.

Para obter uma certidão negativa, é preciso que não haja nenhuma pendência. Ou seja, ela será entregue em seu nome ou então você deverá ter que regularizar sua situação para poder ter acesso ao documento.

No momento da solicitação, você consegue saber a pendência que está em seu nome, podendo ela ser financeira ou fiscal. Depois de resolvido, a certidão é emitida em seu nome e trazendo uma data de validade e a informação sobre as regularidades detalhada em seu conteúdo.

2. Para que elas servem?

Muitas pessoas questionam o motivo de ter que retirar essas certidões. Afinal de contas, não seria mais fácil apenas consultar o CPF no site dos órgãos governamentais?

É necessário entender que os procedimentos são diferentes, que envolvem muita burocracia e que têm certos tipos de exigências e validades diferentes. Então, o essencial é que tenham documentos que comprovem certas informações, que passam um status e confirmam determinada situação.

A certidão é chamada de negativa para deixar bem claro que não há nenhum débito ou restrição contra o solicitante. Ou seja, ele está em situação regular e não há pendências ou ações cíveis, criminais ou federais sobre eles. Esse tipo de informação não aparece em uma simples consulta de CPF ou CNPJ.

Ela pode ser exigida, além de situações de compra e venda de imóveis, para outros tipos de financiamentos, espólios, concorrência pública, licitações, saídas do país e auditorias.

3. Como conseguir as certidões para compra de imóvel?

Para você conseguir acesso a essas certidões, é preciso apenas fazer uma solicitação via internet por meio do site dos órgãos responsáveis. Dependendo da instituição, o requerimento ainda é feito presencialmente. Porém, essas informações estão online para você ter acesso.

O dado principal para ser fornecido no requerimento é o CNPJ ou o CPF. A emissão para algumas é feita de forma gratuita, mas outras precisam ser pagas. Além disso, algumas devem ser retiradas de forma presencial.

O principal órgão para solicitar esses documentos é a Receita Federal, porém existem algumas empresas que prestam serviços para retirar as certidões negativas.

4. Quais os tipos de certidões para compra de imóvel?

As certidões gratuitas geralmente são as da Receita Federal, da Previdência Social e a Municipal, ainda que algumas cidades solicitem o pagamento de uma taxa específica para esses documentos. Tem, também, a Certidão de Fundo de Garantia, Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas, entre outras, que podem ser requeridas de graça.

Já as certidões pagas são as de recuperação e concordata, bem como as do Tribunal Regional do Trabalho e as de processos cíveis, trabalhistas ou criminais que estão em andamento. A validade desses documentos pode variar de acordo com a data e o órgão emissor.

Certidão da Receita Federal

É um documento que abrange os tributos federais e da Previdência Social.

Certidão Municipal

Já essa abrange as informações sobre impostos, como ITBI, e questões a respeito do imóvel.

Certidão Negativa de Protesto

Essa certidão é emitida para comprovar a existência de dívidas junto ao cartório de protestos.

Certidão Negativa da Justiça do Trabalho

Esse documento vai confirmar ou não a existência de processos trabalhistas envolvendo a pessoa física ou jurídica.

Certidão da Justiça Federal

Já essa certidão é emitida para identificação de pendências em ações criminais que a pessoas possam estar respondendo.

Certidão de FGTS

Por fim, esse documento vai atestar a situação de regularidade do empregador com relação do Fundo de Garantia.

E as certidões necessárias para comprar um imóvel?

Para a aquisição de imóveis, são necessárias as seguintes certidões para a pessoa física ou jurídica:

  • Certidão de Casamento ou União Estável, registrado o regime de bens;
  • Certidão de Protesto;
  • Certidão de ações cíveis ou criminais;
  • Certidão de quitação dos tributos federais;
  • Certidão de ações trabalhistas;
  • Certidão de interdição, cautela e curatela.

Já para o imóvel, as certidões são:

  • Certidão negativa vintenária de ônus reais, documento que vai mostrar o histórico do imóvel nos últimos 20 anos, apontando se existe alguma dívida pendente, sendo retirada em cartório;
  • Certidão negativa de impostos emitida na prefeitura;
  • Certidão negativa de débitos condominiais para caso de apartamentos.

Vale ressaltar que não se deve comprar um imóvel sem antes estar com todas essas certidões em mãos. Se elas não forem emitidas, você corre o risco de perder o bem.

Por fim, é importante frisar que para ter uma negociação tranquila e sem nenhum problema, o comprador deve estar com toda a documentação exigida e entregar conforme o prazo estipulado. Esses documentos são necessários para a produção do contrato e para o andar da negociação.

Por isso, o mais indicado é que nesse processo de aquisição você seja assistido por uma empresa capacitada, nesse caso, as imobiliárias. Elas vão verificar se todo processo burocrático está de acordo, vão acompanhar o andamento das negociações e vão se certificar de que nenhuma das partes saia prejudicada.

Muitas empresas oferecem assessoria jurídica, que é essencial nesses casos em que há uma grande transação de dinheiro e que envolve muita burocracia. Os profissionais da área vão verificar se tudo está dentro da lei.

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