Qual a diferença entre registro e matrícula de imóvel?
As documentações que envolvem o mercado imobiliário são diversas, devido ao montante de burocracia que ele exige. Dessa forma, é muito comum confundir os tipos de documentos e qual o significado de cada um, sobretudo aqueles relacionados ao patrimônio, que são o registro de imóvel e a matrícula do imóvel.
Muita gente acaba confundindo os dois por pensarem que são o mesmo documento. No entanto, é importante destacar que eles são distintos, cada um tem uma finalidade e são ambos muitos importantes, tanto para o imóvel quanto para o proprietário.
A burocracia imobiliária costuma deixar muita gente sem saber por onde começar. Continue por aqui e veja como diferenciar o registro e a matrícula do imóvel, bem como entender para o que cada um serve e a sua devida importância. Vamos lá?
O que é a matrícula de imóvel?
A matrícula do imóvel é um documento retirado em um Cartório de Registro de Imóveis que tem a finalidade de individualizar a propriedade. Nela, estarão informações essenciais do bem, como a localização e a descrição. É nessa documentação que serão lançados o registro e averbação — que mostra a situação jurídica real da propriedade.
Para entender melhor, você pode relacionar a matrícula como se fosse a certidão de nascimento do imóvel, uma vez que contém todas as informações necessárias para identificação jurídica da propriedade.
Vale ressaltar que, na matrícula, ficam registrados todos os acontecimentos ligados ao imóvel, como quem foram os proprietários antigos e quem é o atual, se já houve alguma movimentação, como hipoteca, penhora, construção, demolição ou inventário, além do número de cadastro da propriedade na Prefeitura Municipal.
Ou seja, mesmo que o proprietário tenha a escritura ou o registro do imóvel, ele só passará a ser seu de forma efetiva, depois que ela está registrada na matrícula do imóvel.
As informações que devem constar em uma matrícula de imóvel são:
- número de ordem;
- data da matrícula;
- identificação do imóvel, caso seja rural ou urbano, juntamente com sua localização completa;
- nome, domicílio, estado civil, profissão e CPF do proprietário, caso seja pessoa física;
- sede social e número da inscrição do CNPJ do proprietário, caso seja pessoa jurídica;
- número do registro anterior.
E o registro de imóvel? Do que se trata?
Por outro lado, o registro do imóvel se trata de um documento também retirado em cartório, que traz a declaração de quem é o proprietário formal e legal do bem, além de informar se a propriedade está sendo transferida de uma pessoa para outra.
E como já foi citado, o registro deve constar na matrícula do imóvel, uma vez que são dados referentes ao negócio, seja de compra e venda ou até mesmo hipoteca.
O registro deve ser retirado após a assinatura do contrato de compra e venda do imóvel, que confirma a negociação que foi efetivada. Dessa forma, também é realizada a transferência de propriedade do bem.
Ou seja, como o registro do imóvel comprova quem é o proprietário, quer dizer que, sem essa documentação, mesmo que a pessoa já tenha pago totalmente o valor acordado, ela ainda não é a dona. Por esse motivo, é muito importante que, logo após a finalização da negociação, o comprador deve realizar o registro do seu bem.
As informações obrigatórias que constam em um registro de imóveis são:
- data do registro;
- nome, domicílio, nacionalidade do comprador do imóvel e também do vendedor;
- documentos pessoais de identificação, estado civil, profissão, número do CPF, de ambas as partes caso seja pessoa física;
- sede social e número da inscrição do CNPJ, caso seja pessoa jurídica;
- forma do título, procedência e caracterização;
- valor do contrato ou da dívida, bem como prazos e condições, incluindo sempre os juros, caso haja essa taxa.
Portanto, a principal diferença entre esses documentos é que a matrícula se trata de uma documentação geral do imóvel, que o individualiza e contém todas as informações necessárias sobre o bem. Por outro lado, o registro está relacionado à posse do imóvel, efetivando, de fato, a transferência entre os proprietários.
De maneira simplificada, podemos dizer que a matrícula é o documento que confirma a regularidade do imóvel e deve ser apresentada em uma negociação de compra e venda, enquanto o registro é o que vai passar a titularidade da propriedade para o novo dono.
Vale a pena destacar que estar com a documentação do imóvel em dia ajuda com o andamento de diversos processos judiciais, como: elaboração de inventário, divórcio, usucapião, etc. Dessa forma, é fundamental que tudo esteja atualizado.
A lei prevê diversas obrigações que devem ser cumpridas pelo proprietário de um imóvel. Retirar o registro e a matrícula da propriedade é uma delas. Ambos os documentos são importantes para certificar as condições passadas e atuais de uma propriedade.
Algumas informações também são mostradas: se o imóvel tem algum ônus, se ele foi passado como garantia de alguma dívida, se existe inadimplência com IPTU, taxas de condomínio ou situações como averbação da construção, andamento do financiamento imobiliário (se está em aberto ou foi quitado), bem como medidas do terreno, dívidas etc.
Caso exista algum problema relacionado tanto com a matrícula quanto com o registro do imóvel, a negociação de compra e venda não pode ser finalizada. Dessa forma, é muito importante manter toda a documentação do imóvel em dia para garantir a segurança e valorização do seu patrimônio.
Por fim, é necessário destacar que, para todo esse processo burocrático ser feito da forma correta, é importante ter o auxílio de um profissional qualificado, como na Gerencial Construtora. Este irá te te auxiliar em todos os processos da negociação, bem como a organizar a documentação necessária.
Achou que o nosso post te ajudou a ter uma ideia mais clara sobre a importância e relevância do registro de imóvel e da matrícula de imóvel? Comente abaixo!
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